Após identificar a resistência de alguns gestores à obrigatoriedade de registro dos Professores de Educação Física que atuam na Educação Básica Municipal e na rede estadual de ensino, o CREF4/SP acionou o Poder Judiciário e obteve decisões judiciais determinando a regularização desses Profissionais junto ao Estado de São Paulo e também em mais de 150 Prefeituras Municipais.
As decisões registram que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não exclui em momento algum a necessidade de Registro Profissional dos Professores de Educação Física, tendo em vista a obrigatoriedade prevista pela Lei Federal 9.696/98, que é uma norma específica para essa categoria de docentes.
A clareza dos argumentos expostos pelos julgadores nessas decisões tem conscientizado diversos Municípios do interior do Estado de São Paulo, que foram noticiados pelo CREF4/SP a respeito das ações ajuizadas e que agora apresentam ao Conselho as providências que estão sendo tomadas no sentido da regularização do quadro de Profissionais na Educação Básica, evitando, assim, a prática do exercício ilegal da profissão dentro do ensino público.
Fonte: CREF4/SP
As decisões registram que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não exclui em momento algum a necessidade de Registro Profissional dos Professores de Educação Física, tendo em vista a obrigatoriedade prevista pela Lei Federal 9.696/98, que é uma norma específica para essa categoria de docentes.
A clareza dos argumentos expostos pelos julgadores nessas decisões tem conscientizado diversos Municípios do interior do Estado de São Paulo, que foram noticiados pelo CREF4/SP a respeito das ações ajuizadas e que agora apresentam ao Conselho as providências que estão sendo tomadas no sentido da regularização do quadro de Profissionais na Educação Básica, evitando, assim, a prática do exercício ilegal da profissão dentro do ensino público.
Fonte: CREF4/SP
O Município de Santos (SP) reconheceu a obrigatoriedade do Registro Profissional de todos os professores de Educação Física da Rede Pública de Ensino Municipal. A sentença, proferida na Ação Civil Pública proposta pelo CREF4/SP, foi publicada recentemente. Santos segue o mesmo caminho do Estado e Município de São Paulo, que também reconheceram a obrigatoriedade do Registro para atuação dos Profissionais.
Com o reconhecimento da obrigatoriedade do Registro Profissional nas ações propostas pelo CREF4/SP, ficou determinado que:
Fonte: CREF4/SP
Com o reconhecimento da obrigatoriedade do Registro Profissional nas ações propostas pelo CREF4/SP, ficou determinado que:
- O Poder Público deverá exigir registro de todos os novos professores de Educação Física da Educação Básica da Rede Pública de Ensino;
- Os editais dos futuros concursos deverão exigir expressamente como requisito para posse o Registro Profissional do candidato no Sistema CONFEF/CREFs;
- O CREF4/SP está autorizado a ingressar em todas as escolas da rede pública de ensino para a fiscalização das atividades de Educação Física;
- O Poder Publico está obrigado a exigir o Registro Profissional de todos os professores de Educação Física da rede pública de ensino contratados antes da propositura da ação, inclusive das contratações feitas antes da publicação da Lei Federal n. 9.696/98, ou seja, de todos os professores de Educação Física da Rede Pública.
Fonte: CREF4/SP
Câmara de Educação Física Escolar do CREF2/RS faz sua terceira reunião
Na ocasião, foi sugerida a realização de um encontro do Fórum das Entidades da Educação Física do RS com o Secretário de Estado da Educação, bem como a criação de fóruns municipais para debater o assunto da Educação Física Escolar. Também houve a discussão de estratégias de mobilização popular para aprovação de uma lei institucionalizando a Educação Física Escolar nas séries iniciais como componente curricular e orientada por Profissional de Educação Física, além do envolvimento dos diretores de escolas estaduais e municipais na discussão sobre o assunto.
Fonte: CREF2/RS
CREF3/SC e Vigilância Sanitária interditam academia em Jaraguá do Sul
Uma ação conjunta entre o Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC) e a Vigilância Sanitária, realizada no final do mês de fevereiro, interditou uma academia de ginástica em Jaraguá do Sul (SC). O estabelecimento funcionava de forma irregular, sem a presença de profissional de Educação Física, registro no CREF3/SC e alvarás sanitário e de funcionamento. A academia foi fechada no período da tarde e os usuários presentes foram dispensados de suas atividades para a interdição do local, que não pode ser aberto até a sua adequação.
As visitas seguiram pelo mês de março no Município de Itapema onde foram encontradas inúmeras irregularidades como a ausência de responsável técnico, pessoas atuando sem registro no Conselho e Profissionais com registro de outro Estado.
A ação, realizada pelos fiscais sanitaristas Sandro Mehler e Sueli Pavanello e pela agente de orientação e fiscalização Leandra Capanema Teixeira [CREF 010002–G/SC], faz parte do plano de trabalho do CREF3/SC, que pretende fiscalizar todo o Estado, em parceria com Órgãos de defesa da sociedade. "Todos os estabelecimentos irregulares terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação no CREF3/SC", destaca Cristiane Lindner Giorgi [CREF 010363-G/SC], supervisora de atividades fins do CREF3/SC.
Fonte: CREF3/SC
As visitas seguiram pelo mês de março no Município de Itapema onde foram encontradas inúmeras irregularidades como a ausência de responsável técnico, pessoas atuando sem registro no Conselho e Profissionais com registro de outro Estado.
A ação, realizada pelos fiscais sanitaristas Sandro Mehler e Sueli Pavanello e pela agente de orientação e fiscalização Leandra Capanema Teixeira [CREF 010002–G/SC], faz parte do plano de trabalho do CREF3/SC, que pretende fiscalizar todo o Estado, em parceria com Órgãos de defesa da sociedade. "Todos os estabelecimentos irregulares terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação no CREF3/SC", destaca Cristiane Lindner Giorgi [CREF 010363-G/SC], supervisora de atividades fins do CREF3/SC.
Fonte: CREF3/SC
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