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terça-feira, 4 de junho de 2013

[Boletim CONFEF] - Nº 114 - Maio de 2013‏


Lei municipal institui Semana da Educação Olímpica em Caicó (RN)
Desde o último dia 13 de maio de 2013, foi instituída nas Escolas Municipais de Caicó (RN), a Semana da Educação Olímpica. De acordo com a Lei 4.576/2013, que incluiu o evento no calendário das escolas do município, a Semana deverá ser realizada no dia 23 de junho, quando é comemorado o dia olímpico, sempre observando o caráter multicultural que caracteriza o esporte.

Assim, devem ser priorizadas atividades que "apresentem valores de modo a educar, engajar e influenciar crianças e jovens para o desenvolvimento social e do comportamento ético em prol da cidadania e da comunidade", traz o texto da Lei. 

Fonte: CREF10/PB-RN
CREF3/SC e Vigilância Sanitária realizam fiscalizações e visitam 70 estabelecimentos
O CREF3/SC em conjunto com a Vigilância Sanitária visitou, nos primeiros 17 dias do mês de maio, 70 estabelecimentos onde há prática de atividade física nos municípios de Chapecó, Itajaí, Joinville, Palmitos, Caibi, Mondai e na Secretaria de Desenvolvimento Regional de Seara. A principal irregularidade apurada foi a ausência do responsável técnico e/ou seu substituto.

“Neste sentido, vale lembrar que conforme LeiI Nº 10.361, de 10 de janeiro de 1997 e Decreto Nº 3.150, de 25 de agosto de 1998 Art. 10. Parágrafo 2º, a presença do responsável técnico é obrigatória durante todo horário de funcionamento, sendo assim, a academia só pode ser aberta quando o responsável técnico ou seu substituto estiverem presentes”, expõeCristiane Lindner Giorgi [CREF 010363-G/SC], supervisora de atividades fins do CREF3/SC.

Na cidade de Chapecó um estabelecimento foi interditado, pois além de apresentar irregularidades físicas junto à Vigilância Sanitária, estava funcionando sem a presença do responsável técnico.

Em Palmitos, Caibi e Mondaí, a Agente de Orientação e Fiscalização Joana Bastos Matos [CREF 011042-G/SC], junto com as Vigilâncias Sanitárias locais identificou estabelecimentos funcionando sem registro no Conselho, em desacordo com a Lei Nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.

Já na cidade de Joinville, a Agente de Orientação e Fiscalização Leandra Capanema Teixeira [CREF 010002-G/SC], constatou 13 estabelecimentos funcionando sem o registro no CREF3/SC. Os estabelecimentos sem registro receberam um auto de infração e terão 30 dias para se adequarem ao CREF3/SC e a Vigilância Sanitária.
Fonte: CREF3
 

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