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sexta-feira, 17 de maio de 2013

[Boletim CONFEF] - Nº 113 - Maio de 2013‏.

CREF3, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e o Procon lançam Nota Técnica para regulamentação da EF em Santa Catarina
O CREF3/SC, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e o Procon/SC assinaram no final do mês de abril, uma Nota Técnica para a regulamentação e normatização dos serviços de Educação Física no Estado. 

"A finalidade é proteger o usuário do serviço e esta parceria com o Procon é um importante passo para garantir a prestação de serviços de qualidade", destaca o Presidente do CREF3, Eloir Edilson Simm [CREF 000251-G/SC]. 

Participaram do evento e da assinatura da Nota Técnica a secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Faraco De Luca, a diretora do Procon estadual, Elizabete Fernandes, o diretor jurídico, Gabriel Meurer, o gerente do Procon, Jurandir Silveira.

Do CREF3 participaram, além do Presidente, o ex-presidente Marino Tessari [CREF 000007-G/SC], a gestora do Conselho,Marli Trentin [CREF 001624-G/SC], o assessor jurídico, Luciano Hostins, e os conselheiros e integrantes da Diretoria, Pedro Morales [CREF 000533-G/SC], Marcelo Scharf [CREF 001050-G/SC] e Luiz Claudio Cardoso [CREF 000743-G/SC].

Fonte: CREF3/SC

NOTÍCIAS DO PIAUÍ
Ministério Público emite parecer favorável ao CREF5 em relação ao concurso que tinha como exigência mínima estar cursando o 5° período da Licenciatura em EF

A Procuradoria da República no Estado do Piauí considerouabusivo e ilegal o edital do concurso público para contratação de professores de Educação Física em que o requisito de escolaridade mínima era estar cursando o 5° período da Licenciatura Plena.

Segue a decisão da Procuradoria: "Se a função principal dos novos contratados é exercer o magistério, mesmo que em caráter de urgência e por tempo determinado, deverão ser observadas todas as normas regulamentadoras da profissão. No caso em comento, quais sejam, a Graduação em curso de Nível Superior e a inscrição no respectivo Conselho de Classe". 

Fonte: CREF5

Secretaria de Educação exige CREF para atuação no esporte educacional


Uma grande conquista foi obtida este ano pelos Profissionais de Educação Física que atuam nas escolas estaduais do Piauí. Foi assinada, recentemente, a portaria GSE/ADM Nº 0019/2013 pelo Secretário de Educação do Estado do Piauí que dispõe sobre a lotação do(a) professor(a) de Educação Física na disciplina Educação Física e no Esporte Educacional nas escolas de educação básica da Rede Pública Estadual do Piauí, na qual, em seu Art. 1º, resolve: "Nas escolas de educação básica da Rede Pública Estadual do Piauí o Esporte Educacional será ministrado e desenvolvido pelo(a) Professor(a) de Educação Física da rede, lotado na escola, licenciado e devidamente habilitado(a) no Conselho Regional de Educação Física (CREF)".
Fonte: CREF5/Seccional PI

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