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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

[Boletim CONFEF] - Nº 106 - Janeiro de 2013‏.


Boletim Eletrônico - CONFEF
Levantamento do CREF6/MG aponta academias irregulares em Minas Gerais
A morte de um adolescente de 15 anos praticante de Muay Thai em uma academia de Belo Horizonte, levanta a discussão sobre a regulamentação desse tipo de estabelecimento. Segundo o Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região – Minas Gerais (CREF6/MG), sete em cada 10 locais do tipo no Estado não têm registro no órgão, um dos requisitos para o funcionamento. O CREF6, responsável por fiscalizar instituições e profissionais, alerta também que 40% das academias – regularizadas ou não – mantêm professores não registrados.

Levantamento do CREF6/MG identificou em Minas 4.238 academias em funcionamento, número três vezes maior que há 10 anos, quando havia 1,2 mil estabelecimentos. Das academias, 2.938, que representam 69% do total, não tinham o registro no órgão. Na capital, dos cerca de 1 mil unidades encontradas, a metade funciona sem autorização. É esse cadastro que certifica se o estabelecimento conta com estrutura física e competência profissional, exigidas para prestar serviço na área.

“Por lei, o estabelecimento tem que ter um responsável técnico e professores registrados, alvarás sanitário e de localização e funcionamento, vestiários com chuveiros e piso antiderrapante”, afirma o coordenador do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF6/MG, Willian Pimentel [CREF 012580-G/MG]. Segundo ele, o Conselho abre processos para que esses locais se regularizem e, vencido o prazo, tem encaminhado a questão ao Ministério Público Estadual. “Os estabelecimento estão lesando a sociedade ao funcionar de forma irregular”, afirma Pimentel.
Fonte: Estado de Minas
Sem faculdade de Educação Física
Em operação de fiscalização, realizada pelo CREF1/RJ, no município de São Gonçalo, uma mulher sem formação em Educação Física foi flagrada ministrando aulas de musculação para uma turma de 10 alunos. A falsa professora responderá por exercício ilegal da profissão, previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penais. Por não ter o curso superior de Educação Física, a mulher ainda poderá sofrer as sanções descritas nos artigos 132 e 307 do Código Penal, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente que prevê pena de três meses a um ano de prisão.

A equipe de fiscais constatou ainda que a academia não possuía nenhuma documentação no local, estando em desacordo com a resolução 052/02 do CONFEF que dispõe sobre as “Normas Básicas Complementares para fiscalização e funcionamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços na área da atividade física, desportiva, e similares”. O estabelecimento foi notificado. 
Fonte: CREF1/RJ
Boletim Eletrônico - CONFEF
Pilates é discutido pelo CREF2/RS e Crefito5
Boletim Eletrônico - CONFEF
A delimitação do método de Pilates entre Profissionais de Educação Física e Fisioterapeutas foi o assunto de uma histórica reunião realizada entre o presidente do CREF2/RS, Eduardo Merino [CREF 004493-G/RS], o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito5), Alexandre Doval da Costa, e vários coordenadores de fiscalização. 

O objetivo foi tratar questões relativas ao Pilates, na tentativa de esclarecer as chamadas “áreas cinzentas” do método. Segundo Merino, a delimitação da prática entre as profissões muitas vezes é difusa, o que dificulta a fiscalização. 
A reunião reforçou os conceitos doPilates entre os profissionais de Educação 

Física e os Fisioterapeutas. “Demos o primeiro passo para fiscalizações conjuntas a partir de março, além da formação de um grupo de trabalho com profissionais com dupla formação em Educação Física e Fisioterapia visando formalizar um documento com resoluções e definições sobre o tema”, finalizou Merino. 
FONTE: CREF2/RS
Segundo acórdão da Justiça Federal, licenciado só pode trabalhar nas áreas formais da educação
Um acórdão publicado na última semana no site da Justiça Federal trouxe a seguinte determinação: Profissionais da Educação Física que obtiveram “licenciatura” não têm direito a registro perante o Conselho Federal de Educação Física na categoria de "bacharel". O entendimento é da 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região.

A controvérsia veio à tona após o recebimento de um recurso pelo TRF1 (agravo regimental em agravo de instrumento), interposto pelo Ministério Público Federal. O MPF sustenta que não há lei que restrinja o exercício extraescolar das atividades dos profissionais diplomados em curso de Licenciatura em Educação Física.

Diz ser ilegal a expedição pelos Conselhos Regionais de carteiras profissionais que limitem a área de atuação dos licenciados à educação básica.
Fonte: Justiça Federal
Hospital de Minas Gerais abre processo seletivo para Profissionais de Educação Física
Desde o dia 26/01 estão abertas inscrições para o processo seletivo da Multiprofissional do Hospital Municipal Odilon Behrens, nos seguintes programas: Urgência/Trauma; Saúde da Criança; Saúde do Idoso; Saúde da Família/Atenção Primária; Saúde Mental; Saúde da Mulher.
Podem se candidatar profissionais formados em Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.

O programa se inicia em 1° de março de 2013, tem duração de dois anos, carga horária de 60 horas semanais e bolsa de estudos do Ministério da Saúde no valor de R$ 2.384,82. Mais informações: www.legitimusassessoria.com.br.
Fonte: CREF6/MG
Livro ensina como pedagogizar a Capoeira
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Agradecemos ao Profissional de Educação Física e escritor, Fábio André Castilha [CREF 008600-G/PR], pela doação do livro "Aspectos Pedagógicos da Capoeira" para a biblioteca do CONFEF. 

A obra tem como propósito "pedagogizar a capoeira, levando em conta a construção da consciência que permita interação social através da expressão corporal. Também explica, contextualiza e incentiva novas dinâmicas de trabalho com capoeira, desde preparações de aulas, projetos pedagógicos e organizações de eventos até uma série de ações de marketing para profissionais da capoeira exercerem melhor sua profissão".

 
Profissionais usam rede social para protestar contra resolução publicada em Minas Gerais
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Os Profissionais de Educação Física de Minas Gerais estão se mobilizando contra a Resolução SEE n° 2.253, publicada no último dia 10 de janeiro, que regulamenta as designações de 2013, onde a disciplina de educação física deve ser ministrada por professor regente de turma. A medida revoltou os profissionais de educação física que passaram a fazer campanha contrária nas redes sociais. Também foi criada uma petição pública solicitando a assinatura de todos os profissionais interessados em revogar a resolução.
O objetivo, após conseguirem um número determinado de assinaturas é enviar o abaixo-assinado ao CREF6/MG e à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
CREF11/MS-MT flagra exercício ilegal em Brasnorte (MT)
A seccional do CREF 11/MS-MT realizou fiscalização em dois municípios na última semana: Brasnorte e Tangará da Serra. Durante a operação, em Brasnorte, os agentes do Conselho flagram uma academia funcionando sem o registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF 11, desrespeitando a Lei 6839:80. No mesmo estabelecimento foi verificado que uma pessoa que estava ministrando aulas de musculação também não possuía registro no Conselho. Questionado pelos fiscais, o homem alegou que não tinha graduação em Educação Física, mas que havia feito um curso de PersonalTrainer. O fato foi enquadrado como exercício ilegal da profissão e o CREF11 realizou denúncia junto ao Ministério Público.

Em Tangará da Serra, o CREF11 fiscalizou três academias inauguradas recentemente. Dois dos estabelecimentos estavam irregulares, sem o registro no Conselho. Foi dado prazo para que as mesmas providenciassem a documentação no CREF.
Fonte: CREF11/MS-MT
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