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sábado, 3 de dezembro de 2011

Boletim Eletrônico             - CONFEF
Registro no Sistema é obrigatório na Educação Básica
Boletim Eletrônico - CONFEF
O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP) recebeu diversas denúncias sobre irregularidade contida no Edital n. 03/2011, publicado pela Prefeitura de Santos para o preenchimento de cargo de Professor Substituto de Ensino Fundamental II – Educação Física, sem a exigência do registro do aprovado no Sistema CONFEF/CREFs, como determinado pela Lei Federal 9.696/98. Constatada a irregularidade, o Conselho encaminhou carta, alertando a ilegalidade e apontando a necessidade da exigência do registro dos candidatos ao cargo no Conselho, conforme determinado pela legislação. A Prefeitura de Santos apresentou resposta na qual informava que o edital não poderia ser alterado porque a Lei Complementar Municipal n. 166/94, a quem o Edital deve obediência, não traz a referida exigência, desprezando a Lei Federal 9.696/98.
Diante da recusa da Prefeitura na regularização do certame, o CREF4/SP propôs ação civil pública na Justiça Federal, requerendo que fosse determinado o registro no Sistema CONFEF/CREFs de todos os professores de Educação Física da rede pública de ensino municipal, adequando o exercício profissional dos mesmos à legislação vigente, fazendo com que as próximas nomeações/admissões também tenham como requisito fundamental a exigência do registro profissional. Liminarmente, foi requerida a exigência do devido registro profissional dos professores de Educação Física aprovados no Concurso Público 03/2011, para fins de nomeação/admissão, embora não previsto tal requisito no edital, mas com exigência expressa na Lei Federal 9.696/98.
Na decisão liminar, o Juiz Federal Substituto Décio Gabriel Gimenez determinou que o “Município de Santos se abstenha de prover os cargos de professor substituto de educação física, ofertados no Edital de Concurso Público n. 03/11, sem a comprovação do registro profissional num Conselho Regional de Educação Física”. Trata-se de importante vitória para a Sociedade, que contará com a maior certeza de segurança, ética e profissionalismo nos serviços prestados na área da Educação Física.
Fonte: CREF4/SP
Projetos de Lei em Goiás valorizam a Educação Física
Boletim Eletrônico - CONFEF
Um Projeto de Lei e outro projeto, para alterar uma lei já existente, estão tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás, podendo, se aprovados, contribuir para uma valorização ainda maior da Educação Física. O Projeto de Lei 364/2011 garantirá vagas para o profissional de Educação Física em todo concurso na área de saúde realizado pelo estado de Goiás, instituindo a obrigatoriedade do profissional de Educação Física nos hospitais e unidades de saúde estaduais, especialmente nos Núcleos de Apoio à Saúde de Família.
O outro projeto propõe alterar a Lei Estadual 12.881/1996, para que reconheça as academias e similares como entidades da área de saúde. A principal justificativa é que o próprio Conselho Nacional de Saúde já reconhece a profissão de Educação Física como sendo dessa área desde 1997, pela Resolução CNE 218. As duas propostas são do deputado estadual Ademir Menezes (na foto, com o presidente do CREF14/GO-TO, Rubens dos Santos Silva).
Fonte: CREF14/GO-TO
Boletim Eletrônico - CONFEF
Campo Grande (MS) poderá ter Centro de Memória Esportiva
Boletim Eletrônico - CONFEF
Em novembro, a Câmara Municipal de Campo Grande (MS) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 7.064/11, de autoria do vereador Prof. João Rocha (CREF 000025-G/MS), que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a criar o Centro Municipal da Memória Esportiva em Campo Grande.
O Centro Municipal da Memória Esportiva de Campo Grande tem por objetivo reunir, catalogar, conservar, interpretar e expor documentos, materiais históricos, premiações, fotografias ou qualquer forma de expressão que contribua para valorização do esporte. O centro também poderá constituir-se num centro de estudos e pesquisas, formar banco de dados sobre o acervo existente, realizar conferências educativas, em todas as suas modalidades, além de incentivar e buscar doações para seu acervo.
Fonte: CREF11/MS-MT
CREF12/PE-AL promove Seminário em dezembro
O CREF12/PE-AL irá promover, em 12 de dezembro, o I Seminário Pernambucano de Educação Física, sobre o tema "A Educação Física no contexto político, da Saúde e da Educação". As inscrições para o Seminário são gratuitas e serão feitas no próprio local do evento, a partir das 8h.
Os participantes poderão assistir a palestras sobre os temas "Fisiologia do Exercício", "Projeto Pernambuco na Copa 2014", "O papel do Profissional de Educação Física no SUS" e "Política Pública Desportiva de Pernambuco", além da mesa redonda "Megaeventos esportivos e o Turismo". O Seminário será realizado na Faculdade Boa Viagem, em Recife. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (81) 3226-2088 ou pelo email cref12@cref12.org.br.
A programação completa pode ser consultada neste link.
Seccional Rondônia participa de Audiência Pública sobre Esporte
Boletim Eletrônico - CONFEF
No final de novembro, a Seccional Rondônia do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR participou de audiência pública sobre Esporte na Assembléia Legislativa do Estado. A presidente da Seccional, Juscimara Campos, destacou a importância do evento para refletir sobre o Esporte nas suas mais variadas dimensões, quer seja o Esporte Educacional, o de Alto Rendimento ou o de Participação. “Porém, para que ocorra esta valorização do esporte no estado de Rondônia, partimos do princípio que a valorização do Profissional de Educação Física é inevitável, para que o esporte atinja o objetivo de inclusão social, formação cidadã e contribuição para melhoria da qualidade de vida”, frisou. Juscimara lembrou que é necessário que o poder público proporcione, ao profissional, a formação continuada. A presidente também solicitou o cumprimento, na íntegra, da Lei 9696/98.
Fonte: Seccional Rondônia
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