Professores do município de São Paulo devem ser registrados
Após receber decisão favorável recentemente em uma ação contra o governo do Estado de São Paulo, outra ação civil movida pelo CREF4/SP, agora em face do município de São Paulo, teve um final feliz. A 6ª Vara Cível Federal da Capital de São Paulo sentenciou que o município não poderá contratar professores de Educação Física que não sejam registrados no Conselho Regional, além de garantir que as escolas municipais liberem a entrada de agentes de orientação e fiscalização do CREF4/SP em suas dependências.
Em sua decisão, o juiz concluiu que a “questão foi disciplinada pela Lei 9.696/98, dispondo o art. 1º que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. O art. 3º da referida norma registra as atividades desenvolvidas pelos profissionais de Educação Física, entre as quais evidentemente estão entre aquelas atribuídas no Edital de Concurso Público do Município de São Paulo”.
Fonte: CREF4/SP
Em sua decisão, o juiz concluiu que a “questão foi disciplinada pela Lei 9.696/98, dispondo o art. 1º que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. O art. 3º da referida norma registra as atividades desenvolvidas pelos profissionais de Educação Física, entre as quais evidentemente estão entre aquelas atribuídas no Edital de Concurso Público do Município de São Paulo”.
Fonte: CREF4/SP
Projeto estabelece carga horária mínima para Educação Física nas escolas brasileiras
Projeto de lei que estabelece carga horária mínima de duas horas de aulas de Educação Física por semana nos ensinos fundamental e médio nas escolas públicas e particulares de todo o país está pronto para inclusão na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. A matéria receberá decisão terminativa na comissão (ou seja, será considerada uma decisão final do Senado).
O PLS 249/2012, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Na norma está explícito o caráter obrigatório da disciplina e os casos em que a prática é facultativa. A LDB determina ainda que cada escola é responsável por construir seu projeto pedagógico e definir a carga horária de cada uma das matérias. “Apesar dos benefícios da Educação Física, os professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para o futuro da sociedade”, justifica Amorim.
Fonte: Agência Senado
O PLS 249/2012, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Na norma está explícito o caráter obrigatório da disciplina e os casos em que a prática é facultativa. A LDB determina ainda que cada escola é responsável por construir seu projeto pedagógico e definir a carga horária de cada uma das matérias. “Apesar dos benefícios da Educação Física, os professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para o futuro da sociedade”, justifica Amorim.
Fonte: Agência Senado
CREF1/RJ-ES flagra falsa profissional no Rio de Janeiro
O CREF1/RJ-ES flagrou, em 8 de outubro, uma falsa profissional que prestava serviços de personal trainer numa rede de academias da Ilha do Governador, Zona Norte do Rio de Janeiro. O Conselho Regional havia recebido sete denúncias contra a falsa profissional, que não tinha formação superior em Educação Física, nem registro no Conselho.
“A mulher propagava seus serviços com fotos e imagens nas redes sociais, exibindo o "sucesso" de seus alunos. Antes da operação, fomos várias vezes ao estabelecimento, mas a mulher fugia pela porta dos fundos, segundo testemunhas”, conta Bethânia Soares (CREF 005784-G/RJ), supervisora de Fiscalização do CREF1/RJ-ES.
O flagrante ocorreu com o apoio da Delegacia do Consumidor (Decon), que constatou o exercício ilegal da profissão. A ocorrência foi registrada na Decon e a falsa profissional assinou um Termo Circunstanciado se comprometendo a comparecer no Juizado Especial quando for solicitada.
Fonte: CREF1/RJ-ES
“A mulher propagava seus serviços com fotos e imagens nas redes sociais, exibindo o "sucesso" de seus alunos. Antes da operação, fomos várias vezes ao estabelecimento, mas a mulher fugia pela porta dos fundos, segundo testemunhas”, conta Bethânia Soares (CREF 005784-G/RJ), supervisora de Fiscalização do CREF1/RJ-ES.
O flagrante ocorreu com o apoio da Delegacia do Consumidor (Decon), que constatou o exercício ilegal da profissão. A ocorrência foi registrada na Decon e a falsa profissional assinou um Termo Circunstanciado se comprometendo a comparecer no Juizado Especial quando for solicitada.
Fonte: CREF1/RJ-ES
Academias fechadas em Itumbiara (GO)
O CREF14/GO-TO, com o apoio da Vigilância Sanitária, realizou em outubro ações de fiscalização e orientação em Itumbiara, no sul de Goiás. Durante as visitas, duas academias foram interditadas por problemas na estrutura e por não haver nenhum Profissional de Educação Física trabalhando nesses locais.
Uma delas, situada no centro da cidade, estava funcionando sem o alvará da Vigilância. Nela foram constatados problemas na estrutura como mofos e infiltração, além da ausência de um profissional formado. O proprietário, que já havia sido notificado em outra ação de fiscalização, é dono de outra academia, que também foi fiscalizada. No local, foram encontradas as mesmas irregularidades e, por isso, os dois estabelecimentos foram interditados.
As academias só serão reabertas depois de regularizarem a situação junto à Vigilância Sanitária e ao Conselho Regional de Educação Física.
Fonte: G1
Uma delas, situada no centro da cidade, estava funcionando sem o alvará da Vigilância. Nela foram constatados problemas na estrutura como mofos e infiltração, além da ausência de um profissional formado. O proprietário, que já havia sido notificado em outra ação de fiscalização, é dono de outra academia, que também foi fiscalizada. No local, foram encontradas as mesmas irregularidades e, por isso, os dois estabelecimentos foram interditados.
As academias só serão reabertas depois de regularizarem a situação junto à Vigilância Sanitária e ao Conselho Regional de Educação Física.
Fonte: G1
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