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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Boletim Eletrônico - CONFEF
CONFEF defende mudança no Quadro de Medalhas
Boletim Eletrônico - CONFEF
O presidente do Conselho Federal de Educação Física, Jorge Steinhilber (CREF 000002-G/RJ), afirmou que o critério de classificação final dos países nos Jogos Olímpicos precisa ser mudado, porque é uma convenção da imprensa internacional que valoriza os esportes individuais. A afirmação foi feita durante audiência pública realizada pela Comissão de Turismo e Desporto da Câmara de Deputados, realizada em 8 de agosto.
Na opinião de Steinhilber, o atual modelo é injusto, porque não leva em conta o número de medalhas obtidas por atletas dos esportes coletivos, como o futebol, o voleibol e o basquetebol, que têm maior tradição no Brasil. Ele afirmou que a classificação de um país como potência olímpica foi uma convenção inventada pela mídia internacional e copiada pela imprensa do Brasil. Essa convenção leva em conta o número de medalhas de ouro, ou a soma de todas as medalhas conquistadas - ouro, prata e bronze. De acordo com Steinhilber, nem o Comitê Olímpico Internacional, nem o Comitê Olímpico Brasileiro estabelece esse tipo de regra para classificação. O Comitê Internacional apenas elabora um quadro de honra dos medalhistas, não do país.
O presidente do CONFEF sugere um tipo de ranqueamento diferente. "O ranqueamento de países é importante, mas para que fosse um pouco mais justo e democrático, ele deveria fazer o somatório das medalhas de ouro, prata e bronze, e, mais ainda, não ser injusto com os esportes coletivos. Por que, no esporte coletivo, a mídia considera apenas uma medalha para o ranqueamento? Quando, na verdade, você tem, por exemplo, no voleibol, 12 atletas que recebem as medalhas. Se 12 atletas recebem medalha e a Carta Olímpica estabelece que o que vale é o atleta, eu entendo perfeitamente que devem ser consideradas as medalhas recebidas por cada atleta".
O deputado João Arruda, um dos autores do requerimento da audiência, publicou um artigo sobre o assunto. Confira neste link.
Fonte: Agência Câmara
Boletim Eletrônico -             CONFEF
Professor deve ter registro no CREF para ser empossado no RN
A Justiça Federal determinou que a posse dos professores de Educação Física aprovados em concurso público para o Magistério do Rio Grande do Norte seja condicionado à exigência de registro profissional no CREF10/PB-RN.
O Conselho Regional impetrou Mandado de Segurança ao perceber que o edital do certame foi omisso ao deixar de prever, como requisito para a investidura do cargo, o registro no respectivo conselho de classe, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei 9696/98.
O juiz federal da 5ª Vara, dr. Ivan Lira de Carvalho, deu razão ao CREF10/PB-RN: “Analisando o caso, entendo que, de fato, o edital impugnado incorreu em omissão ao deixar de estipular a obrigatoriedade de inscrição no CREF dos professores de Educação Física aprovados no certame, como condição para a posse nos cargos públicos em debate. Posto isso, concedo a ordem para determinar que a posse dos cargos de Professor de Educação Física do Estado do Rio Grande do Norte, previstos no Edital 01/2011, publicado no Diário Oficial de Estado de 15/10/2011, seja condicionada a inscrição no Conselho Regional de Educação Física”, escreveu em sua decisão.
Fonte: CREF10/PB-RN
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CREF11/MS-MT faz balanço de fiscalização em Mato Grosso
Boletim Eletrônico - CONFEF
O CREF11/MS-MT apresentou dados sobre suas ações de fiscalização em Mato Grosso. Este ano, foram visitados 30 estabelecimentos do interior do estado e 40 da capital. Somente no ano passado, o Conselho notificou mais de 200 academias em Mato Grosso por apresentarem algum tipo de irregularidade. Apenas em Cuiabá foram lavrados 50 autos de infração por exercício ilegal da profissão. "Essas pessoas que se dizem profissionais são notificados e, se continuarem exercendo a função, são conduzidos à delegacia, podendo pegar de um a seis anos de prisão", afirmou o fiscal do Conselho, Júlio César de Souza Garcia (CREF 002036-G/MT).
Durante a fiscalização, são verificadas a documentação das academias, condições dos equipamentos de ginástica, além do registro profissional dos instrutores. "O principal fiscal é a sociedade. Ao procurar uma academia, as pessoas devem verificar se ela tem os equipamentos adequados e se os instrutores têm a carteira do Conselho de Educação Física. Se a academia não tiver, podem ser feitas denúncias e procurar o Conselho", orienta o fiscal da entidade.
Fonte: G1
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CREF5/CE-MA-PI intensifica fiscalização no Ceará
O ano de 2012 tem sido de fiscalização intensa em todo o Estado do Ceará. Desde o início do ano, cerca de 450 estabelecimentos já foram visitados pelos agentes de orientação e fiscalização do CREF5/CE-MA-PI, na Grande Fortaleza e em 25 municípios da Região do Cariri e da Zona Norte, todos no Ceará.
Cerca de 60% das academias, associações e clubes apresentaram algum tipo de irregularidade. Os problemas detectados variaram desde infrações no registro de pessoa jurídica no Conselho, ausência de profissional registrado no momento da fiscalização, estagiário em situação irregular ou, ainda, credenciamento fora do prazo de validade.
Em 2011, nos 1.676 estabelecimentos vistoriados, 251 pessoas físicas e 301 pessoas jurídicas receberam auto de infração. Em 2010, das 1.268 unidades visitadas, 191 pessoas físicas e 234 pessoas jurídicas receberam o auto de infração.
Mais fiscalizações - O trabalho de fiscalização será ainda mais efetivo nos municípios do Maranhão, do Piauí e do Ceará, até o fim de 2012. A partir de concurso realizado recentemente, o CREF5/CE-MA-PI contratou mais três agentes, um para cada estado. Além disso, o Conselho iniciou processo de licitação para a compra de três veículos.
Fonte: CREF5/CE-MA-PI
Agradecimento
O CONFEF agradece aos profissionais Mauro Heleno Chagas (CREF 005885-G/MG) e Fernando Vitor Lima (CREF 000911-G/MG) pelo envio do livro Musculação: Variáveis Estruturais, Programas de Treinamento, para integrar o acervo da Biblioteca do Conselho Federal. Desejamos todo o sucesso aos autores, certos de que contribuem efetivamente para o crescimento da nossa profissão.
Os autores disponibilizaram e-mails pessoais para envio de críticas, elogios ou sugestões a respeito da obra:mauroufmg@hotmail.com e fernandolimanet@netscape.net.
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