O Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5/CE-PI-MA) está definindo a agenda de fiscalizações para o primeiro semestre de 2012. Os fiscais irão priorizar o interior do Ceará, visitando estabelecimentos nas cidades do Sertão Central, da Região Cariri, do Vale do Jaguaribe e da Zona Norte.
Desde novembro do ano passado, os fiscais do Conselho Regional intensificaram as vistorias nos estabelecimentos esportivos. Onze municípios da Região Metropolitana de Fortaleza tiveram estabelecimentos fiscalizados, tais como academias, associações esportivas, clubes e assessorias. As cidades visitadas foram Caucaia, Eusébio, Aquiraz, Maranguape, Maracanaú, Pacajus, Chorozinho, Horizonte, Guaiúba, Pacatuba e Itaitinga.
Fonte: CREF5/CE-PI-MA
Desde novembro do ano passado, os fiscais do Conselho Regional intensificaram as vistorias nos estabelecimentos esportivos. Onze municípios da Região Metropolitana de Fortaleza tiveram estabelecimentos fiscalizados, tais como academias, associações esportivas, clubes e assessorias. As cidades visitadas foram Caucaia, Eusébio, Aquiraz, Maranguape, Maracanaú, Pacajus, Chorozinho, Horizonte, Guaiúba, Pacatuba e Itaitinga.
Fonte: CREF5/CE-PI-MA
O CREF13/BA-SE, ao tomar conhecimento do Edital, enviou imediatamente um ofício às secretarias responsáveis pelo concurso, requerendo que o mesmo fosse alterado. Ao não obter resposta, o Conselho Regional enviou um segundo documento requerendo que, no momento da posse, fosse exigido o registro profissional. Mais uma vez, o CREF13/BA-SE ficou sem resposta.
Ao ser publicada a relação dos profissionais aprovados no concurso público, o CREF13/BA-SE observou que os órgãos estavam exigindo a apresentação de vários documentos, exceto o registro no Conselho Profissional, o que motivou o Conselho a acionar a Justiça, oferecendo Ação Civil Pública contra a omissão do Estado da Bahia. Ao entender que o exercício das atividades de Educação Física devem ser realizados por profissionais registrados no conselho, a Procuradora do Estado Isabela Moreira de Carvalho reconheceu que o CREF13/BA-SE tinha razão. Em seu parecer a Procuradora enfatizou que o registro dos candidatos no respectivo Conselho Profissional decorre de Lei, impondo-se a necessidade de exigência de comprovação por parte da Administração Publica.
Todos os profissionais aprovados no concurso foram convocados pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia para efetivar o registro no Conselho Regional de Educação Física no prazo de 60 dias.
Fonte: CREF13/BA-SE
CREF2/RS suspende atividade de academia irregular em Porto Alegre
Após fiscalização de rotina do CREF2/RS, uma academia na Zona Sul de Porto Alegre suspendeu as atividades, por não haver a presença de Profissional de Educação Fisica devidamente habilitado e qualificado para orientar os alunos.
Os agentes de fiscalização do Departamento de Fiscalização e Orientação do Conselho (DEFOR) verificaram a situação irregular da academia e orientaram para que fossem suspensas as atividades no local, só poderá voltar a funcionar após haver o acompanhamento de Profissional habilitado durante os exercícios físicos dos alunos.
Fonte: CREF2/RS
Os agentes de fiscalização do Departamento de Fiscalização e Orientação do Conselho (DEFOR) verificaram a situação irregular da academia e orientaram para que fossem suspensas as atividades no local, só poderá voltar a funcionar após haver o acompanhamento de Profissional habilitado durante os exercícios físicos dos alunos.
Fonte: CREF2/RS
Educação Física ganha espaço no currículo escolar
Nas últimas semanas, prefeituras e governos estaduais têm definido o currículo escolar de suas redes de ensino, e a disciplina Educação Física vem ganhando espaço. Além de Lavras (MG), que, conforme noticiamos no Boletim 83, inseriu a Educação Física como componente curricular obrigatório na Pré-Escola, a Prefeitura de Taboão da Serra (SP) fez o mesmo, ao incluir aulas de Educação Física no currículo escolar de crianças a partir dos quatro anos.
Já o Governo de Minas Gerais determinou que os estabelecimentos de ensino da rede estadual deverão oferecer, obrigatoriamente, dois módulos-aula semanais de Educação Física para o ensino médio, e um módulo-aula semanal na educação de jovens e adultos (EJA).
É a Educação Física sendo reconhecida em sua importância para a educação, o bem-estar e a cidadania de crianças e jovens. Que o bom exemplo se multiplique pelas prefeituras e governos estaduais de todo o Brasil.
Já o Governo de Minas Gerais determinou que os estabelecimentos de ensino da rede estadual deverão oferecer, obrigatoriamente, dois módulos-aula semanais de Educação Física para o ensino médio, e um módulo-aula semanal na educação de jovens e adultos (EJA).
É a Educação Física sendo reconhecida em sua importância para a educação, o bem-estar e a cidadania de crianças e jovens. Que o bom exemplo se multiplique pelas prefeituras e governos estaduais de todo o Brasil.
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