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domingo, 2 de março de 2014

[Boletim CONFEF] - Nº 132 - Fevereiro de 2014‏.


Boletim Eletrônico CONFEF
Ação em parceria com a Vigilância Sanitária interdita academias no interior do Acre
Boletim Eletrônico CONFEF
Na última semana, academias de ginástica localizadas no interior do Acre receberam a visita do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR e da Vigilância Sanitária. O objetivo da fiscalização foi identificar irregularidades nos estabelecimentos e orientar os proprietários. Ao menos cinco empresas foram interditadas na ação.
Além da ausência de Profissionais de Educação Física habilitados e registrados no CREF, foi percebida a falta de alvará sanitário, aparelhos de ginástica sem manutenção e mal conservados.
As empresas lacradas terão o prazo de 30 dias para se regularizar junto ao Conselho. O descumprimento pode resultar no fechamento definitivo do local e a prisão de quem estiver exercendo de forma ilegal a profissão.
De acordo com o CREF8/ AM-AC-AP-PA-RO-RR, a fiscalização vai continuar no interior do estado após o Carnaval. As prefeituras também foram orientadas a não contratar Profissionais sem registro para atuar nas academias populares, sob pena de multa e até perda de recursos do Governo Federal.
Operação em parceria com o Procon autua sete estabelecimentos no Rio de Janeiro
Sete academias foram autuadas durante uma ação conjunta entre o Procon e o CREF1/RJ-ES nas zonas Sul e Oeste do Rio de Janeiro. A operação Hércules percorreu na quarta-feira, 19/02, 11 estabelecimentos, dos quais seis, e uma lanchonete no interior de um deles apresentaram irregularidades.
Foram detectados estabelecimentos vendendo suplementos alimentares sem autorização, sem alvará dos Bombeiros, equipamentos em mau estado de conservação, produtos alimentares vencidos, sem Profissional de Educação Física presente, sem registro no CREF1/RJ-ES, entre outros.
Fonte: Procon RJ
Operação Carcará fiscaliza estabelecimentos do sertão Pernambucano
Na última semana, o CREF12/PE-AL esteve presente em 12 cidades do Sertão Pernambucano realizando fiscalizações. A Operação Carcará vistoriou 58 estabelecimentos, dos quais cinco tiveram as atividades encerradas e três foram interditados. As escolas da região também foram alvo de inspeção.
Ministrando as aulas de Educação Física foram encontrados professores de outras disciplinas. Outra irregularidade foi detectada em Araripina, onde uma pessoa foi autuada pelo exercício ilegal da profissão. Visando solucionar o problema, o CREF12/PE-AL repassou às Prefeituras um ofício com orientações e documentos referentes ao exercício ilegal da profissão.
Fonte: CREF12/PE-AL
Boletim Eletrônico CONFEF
Biblioteca CONFEF recebe obras
Boletim Eletrônico CONFEF
Esse mês o CONFEF recebeu mais três obras que irão enriquecer o acervo de nossa Biblioteca. O livro Projeto ético-político e exercício profissional em Serviço Social, organizado pelo Conselho Regional de Serviço Social/RJ, reafirma a profunda atualidade que o Código de Ética de assistentes sociais tem no Brasil para contribuir com a interpretação crítica da vida social e para orientar o exercício profissional. A obra traz textos do Conselho Federal de Serviço Social e de mais 11 autores.




Boletim Eletrônico CONFEF
O Jornal de Ontem, obra de Henrique Nicolini [CREF 050000-G/SP], procura narrar como era feito um jornal há seis décadas e compará-lo com a técnica, a metodologia e os valores da atualidade. Busca também, em narrativa simples, fazer uma justaposição entre o ontem e o hoje. Fatos obvios de outrora tornam-se objeto de história, após mais de meio século.





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O livro Imaginário Radical e Educação Física é a história viva de um grupo específico de pessoas que, unidas em torno do atletismo, contam suas histórias de muitos significados. Numa narrativa fluente, o autor Antônio de Pádua dos Santos [CREF 006916-G/CE], intercala a densa discussão sobre o imaginário radical com as falas dos entrevistados.


Operação Serigy interdita academias em Aracaju
Durante ação conjunta com diversas entidades, a Seccional do CREF13/BA-SE percorreu 13 estabelecimentos da cidade de Aracaju e nove no município de Socorro. Ao todo, 10 academias foram interditadas na operação que recebeu o nome de Serigy II.
Foram encontrados estabelecimentos sem registro e sem alvará sanitário, com condições precárias de higiene, equipamentos obsoletos, danificados e em precário estado de conservação. Também foi detectada a ausência de profissionais habilitados.
De acordo com o Presidente da Seccional Gilson Doria [CREF 000011-G/SE] , todas as pessoas autuadas responderão a inquérito policial a ser instaurado pela Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor por exercício ilegal da profissão.
A ação é uma parceria entre o CREF13/BA-SE, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), através da Vigilância Sanitária (Divisa), as Polícias Civil e Militar, o Procon e a Vigilância Sanitária de Aracaju.
Fonte: CREF13/BA-SE
Ação do CREF10/PB-RN fiscaliza academias e escolas em Patos
Boletim Eletrônico CONFEF
As academias e escolas da cidade de Patos, no Sertão Paraibano, foram alvo de fiscalização conjunta do CREF10/PB-RN, PROCON municipal, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, no dia 13/02.
Dentre as 21 academias fiscalizadas, cinco encontravam-se sem registro, quatro estavam inadimplentes, 10 delas não tinham exposição do quadro técnico ou do horário do responsável técnico, duas não tinham credenciamento e duas não tinham Profissional de Educação Física. Uma academia foi interditada e 14 receberam notificação com prazos para a regularização.
O CREF10/PB-RN também visitou quatro escolas particulares e públicas de ensino médio e fundamental de Patos para verificar se os professores de Educação Física estavam legalmente habilitados. Em uma dessas escolas não havia profissional habilitado, o que pode gerar um risco para os alunos.
O Presidente Francisco Borges [CREF 0001001-G/RN] ressaltou a importância da fiscalização. “Estas pessoas estão oferecendo mais risco do que benefício à população que busca atividade física numa academia, num clube ou escolinha. Ao procurar atividade física exija do profissional a Cédula de Identidade Profissional. É um direito. Caso ele se negue ou diga que é estagiário, peça para ver o contrato e também a presença do responsável por ele na academia, no clube ou na escolinha. Se mesmo assim não obtiver êxito, denuncie”.
Fonte: CREF10/PB-RN
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